Concurso Público- candidato aprovado em concurso público que tiver nomeação tardia não tem direito à indenização, diz STJ.
Informativo 617 STJ
O STJ, em julgamento proferido a partir do REsp 1.238.344-MG, julgado em 30/11/2017, Dje 19/12/2017, entendeu, por maioria que a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.
E este é, também, o entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 724.347-DF.
Assim, mesmo diante da situação de reconhecimento de erro pela própria Administração Pública, não afasta o entendimento já firmado pelo STF e STJ, na medida em que as referidas cortes entendem que o pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público pressupõe o efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. Ademais, imputar pagamento de valores retroativos nessa hipótese, desencorajaria a Administração Pública de corrigir os seus erros, a partir do poder-dever conferido à Administração, o que levaria tais demandas a serem tratadas pelo Poder judiciário.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.