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20 de Abril de 2024

Direito Constitucional- Garantias Eleitorais

Sigilo do Voto

há 6 anos

O STF, por maioria, deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender, com eficácia ex tunc, o art. 59-A(1) da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), artigo que determina impressão e deposito automáticos e sem contato manual do eleitor em local lacrado.

Prevaleceu o entendimento de que o referido dispositivo viola o voto livre e secreto quando determina que, na votação eletrônica, o registro da cada voto deverá ser impresso e depositado de forma automática em local previamente fechado.

Isso porque o artigo 59-A e seu parágrafo permitem a identificação de quem votou e assim fende por completo o sigilo do voto, configurando, assim, um retrocesso aos avanços democráticos conquistados pelo Brasil no fim de garantir a liberdade do voto.


Fonte: INFORMATIVO 905 STF, ADI 5889 DF, julgado em 06/06/2018.

  • Sobre o autorMilena Carolina Pereira, Ética e Profissionalismo a serviço do Direito
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