Direito Constitucional- Garantias Eleitorais
Sigilo do Voto
O STF, por maioria, deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender, com eficácia ex tunc, o art. 59-A(1) da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), artigo que determina impressão e deposito automáticos e sem contato manual do eleitor em local lacrado.
Prevaleceu o entendimento de que o referido dispositivo viola o voto livre e secreto quando determina que, na votação eletrônica, o registro da cada voto deverá ser impresso e depositado de forma automática em local previamente fechado.
Isso porque o artigo 59-A e seu parágrafo permitem a identificação de quem votou e assim fende por completo o sigilo do voto, configurando, assim, um retrocesso aos avanços democráticos conquistados pelo Brasil no fim de garantir a liberdade do voto.
Fonte: INFORMATIVO 905 STF, ADI 5889 DF, julgado em 06/06/2018.
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