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26 de Abril de 2024

A Aposentadoria Especial não pode ser estendida aos guardas civis

Informativo 907 STF

há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal ,por maioria, entendeu que a aposentadoria especial não pode ser estendida aos guardas civis, uma vez que suas atividades precípuas não são inequivocamente perigosas e, ainda, pelo fato de não integrarem o conjunto de órgãos de segurança pública relacionados no art. 144, I a V da Constituição Federal.

Por isso, diante da ausência de legislação específica, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário garantir aposentadoria especial a guarda municipal, na forma do artigo 40, § 4º, II da CF.

Isto porque o STF entendeu que conceder esse benefício por via judicial abriria margem reivindicatória a diversas outras classes profissionais que também lidam com o risco diariamente.

Assim, o Plenário negou provimento ao agravo regimental no MI 6.515 e deu provimento aos agravos regimentais nos MIs 6.770, 6.773, 6.780 e 6.874.

  • Sobre o autorMilena Carolina Pereira, Ética e Profissionalismo a serviço do Direito
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