Contrato de Promessa de Compra e Venda- Rescisão- Devido pagamento de aluguéis pelo tempo de permanência.
*Foto meramente ilustrativa extraída da internet (Google)
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a utilização do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda enseja o pagamento de aluguéis pelo tempo de permanência, mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento da vendedora, ou seja, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio, sob pena de enriquecimento sem causa.
Isto por força da determinação legal segundo a qual a ninguém é dado enriquecer sem causa à custa de outrem, usufruindo de bem alheio sem nenhuma contraprestação.
Assim, formou-se o entendimento de que o descumprimento do contrato por parte da vendedora provoca determinadas consequências que não são capazes de isentar o comprador do pagamento pelo período de ocupação do imóvel.
REsp 1.513.613-RJ, Rel.Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018.
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