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19 de Abril de 2024

Encampação em Mandado de Segurança

Segundo Superior Tribunal de Justiça- Considerações breves.

há 5 anos

*Imagem meramente ilustrativa extraída do Google.

A Teoria da Encampação, em termos claros, ocorre quando a autoridade coatora indicada erradamente no "Writ", se manifesta sobre o mérito do ato impugnado. Contudo, será necessário o preenchimento de outros requisitos para aplicação da referida teoria.

Segundo STJ para aplicação da teoria da encampação em Mandado de Segurança é suficiente que se demonstre nos autos cumulativamente:

  • O vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
  • A manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;
  • E a ausência de modificação de competência estabelecida na CF

  • Sobre o autorMilena Carolina Pereira, Ética e Profissionalismo a serviço do Direito
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/encampacao-em-mandado-de-seguranca/713948570

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