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24 de Abril de 2024

Caso Rhuan

Direito à Vida-dever te todos: Família, Sociedade e Estado.

há 5 anos

Os direitos da criança foram protegidos de forma especial pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 227 ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre outros direitos, o direito à VIDA.

Dever da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO. Ok?!

Pois bem. Semana passada, em Brasília, juntamente com sua companheira, Rosana Auri da Silva Candido assassinou e esquartejou o seu filho e ainda tentou triturar os ossos (além de fritar a carne) para dar um sumiço com o corpo.

Mas antes disso, Rhuan Maycon, de 9 anos, disse, 9 ANOS, teve o pênis cortado há cerca de um ano. O procedimento foi feito em casa (falectomia caseira) pela MÃE e pela companheira. A família sabia que o menino sofria maus-tratos e essas informações foram utilizadas para uma petição de busca e apreensão do menor, mas, segundo palavras do pai “O PROBLEMA É QUE A DECISÃO DEMOROU MUITO”.

A perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição do poder familiar e se dá quando o pai ou mãe castigar imoderadamente o filho, deixá-lo em abandono, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou incidir de forma reiterada no abuso de sua autoridade.

Toda criança tem o direito de viver com sua família e ter os seus direitos respeitados, além de ser protegida de toda e qualquer discriminação e abuso. Ocorre que nem sempre isso acontece e, até mesmo aqueles a quem mais compete o dever de proteção, não respeitam tais mandamentos.

Havendo abuso ou desrespeito a um dos direitos que possui a criança ou do adolescente ou, em havendo descumprimento dos deveres inerentes aos pais, poderão ser tomadas algumas providencias, dentre elas: a suspensão, a perda ou a extinção do poder familiar.

Será que o fato de, Rhuan Maycon ter sido mutilado pela mãe, por meio de uma falectomia caseira, não era motivo suficiente para que essa genitora fosse destituída do poder familiar? Ou o direito à convivência “familiar” era mais relevante e devesse ser priorizado, em detrimento à “vida”, à “dignidade da pessoa humana”, na medida em que a perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição do poder familiar e por isso ULTIMA RATIO ??

Nós clamamos e precisamos buscar uma ação mais contundente por parte das autoridades que têm o poder de investigar e de tirar uma criança de casa quando há mínimos indícios de maus tratos, ou de que há algo errado. Quantos casos mais precisaremos tomar conhecimento que o pior aconteceu?

Lembram-se do caso Bernardo Uglione Boldrini que depois de inúmeras “gritos” de socorro, a própria criança foi procurar o juiz da cidade para relatar o sofrimento dentro do seio familiar? Pois bem, foi o magistrado quem autorizou que o garoto continuasse morando com o pai, após o Ministério Público (MP) instaurar uma investigação contra o homem por negligência afetiva e abandono familiar.

O juiz ressaltou ter tomado a providência padrão ao priorizar a reinserção dos vínculos familiares, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas reconheceu: jamais imaginou o desfecho trágico.

Que providencia padrão é essa que os magistrados necessariamente devem tomar para atender ao que diz a lei (Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)), mesmo diante de flagrantes riscos à vida de uma criança?

Ademais, como disse Ruy Barbosa:

"Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada."

É um desserviço à sociedade.

Finalizo com os olhos cheios de lágrimas, refletindo sobre quais os valores da nossa sociedade, considerando que a repercussão ao caso foi diminuta, não houve a difusão do acontecido pelos grandes veículos de TV e a comoção social, NOSSA, não foi nada comparada a tantos e tantos casos que nos deparamos na mídia, inclusive, nos últimos dias. Será devido a criança ter pertencido a família humilde? Estamos a tratar aqui de uma vida humana, ou melhor, vida de uma criança indefesa que há tempos vinha sofrendo dentro do próprio lar.

A única certeza que tenho disso tudo é que Jesus está voltando.

  • Sobre o autorMilena Carolina Pereira, Ética e Profissionalismo a serviço do Direito
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