Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

STJ decide que o Mandado de Segurança deverá ter mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada

Informativos STJ

há 5 anos


Bom dia povo!! Eita que meus olhos 👀 até brilharam quando li essa decisão do STJ, Glórias a Deus 🙌🏽

Estou com um caso exatamente assim, no qual o juízo da decisão questionada determinou prazo de 5 dias para apresentar liminar do MS concedida, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.

Mas Jesus é maior 🙌🏽😍

Então meus colegas e queridos seguidores, é isso mesmo, o STJ, em decisão extremamente acertada entendeu que o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

Isso porque não se extrai da legislação regulamentadora nenhuma intenção de aplicar a mesma regra de não cabimento do mandamus, quando, no curso de seu processamento, ocorre o trânsito em julgado.

O que não cabe é impetrar o remédio constitucional quando já se tem trânsito em julgado da decisão. Nessa exata linha de compreensão é que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no âmbito das reclamações, pela inaplicabilidade da Súmula n. 734 da Corte Suprema - que trata da matéria - quando o trânsito em julgado se operar no curso do processo.

Assim, sendo acolhida a impugnação, o ato será desconstituído, bem como todos os que lhe são posteriores, ou seja, deixará de subsistir o próprio trânsito em julgado da decisão reclamada.

Aleluias!!!!

Fonte: Informativo 650 STJ

  • Sobre o autorMilena Carolina Pereira, Ética e Profissionalismo a serviço do Direito
  • Publicações47
  • Seguidores94
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações650
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-o-mandado-de-seguranca-devera-ter-merito-apreciado-independentemente-de-superveniente-transito-em-julgado-da-decisao-questionada/733521623

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 8 meses

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2023.8.21.7000 CANOAS

Pedro Dias, Advogado
Artigoshá 7 anos

Efeitos da sentença denegatória do mandado de segurança em face das liminares concedidas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

Vencidos os 15 dias de cumprimento voluntário, há algum prazo para a propositura da execução? - Fernanda Braga

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 13 anos

Quais são os limites ao denominado poder constituinte derivado reformador? - Denise Cristina Mantovani Cera

Luma Cordeiro Queiroz, Advogado
Artigoshá 8 anos

O mandado de segurança conforme o novo Código de Processo Civil

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)