Direito de Família: Regulamentação de visita via Skype ou Facetime
Direito de Famílias-Inovação.
O TJ/SP decidiu em favor de um pai que vive nos EUA o direito ao contato virtual com o filho de três anos, pelo menos duas vezes por semana, via Skype ou Facetime.
O pai recorreu de decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, alegando que já vem mantendo contato com o filho pelo meio virtual, mas tal contato é dificultado pela mãe cada vez que os genitores discutem questões patrimoniais.
O relator, desembargador Claudio Godoy, considerou devido o direito de contato do pai com o filho, ainda que não presencial, considerando que moram em países distintos, contudo observou que deve ser garantido de forma ordenada, a fim de se atender ao princípio do melhor interesse do menor, na forma do que dispõe os artigos 3º, aº e 5º do Estatuto da Criança e do adolescente-ECA, bem como o disposto na nossa Constituição, art. 227.
Desta forma, foi deferido ao pai a garantia de contato virtual com filho de 3 anos, por skype ou facetime, por no mínimo, duas vezes por semana, devendo-se, para tanto, observar a rotina da criança, ajustando-se os horários com a mãe do menor.
Fonte: Migalhas. www.migalhas.com.br
1 Comentário
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Muito bom. O direito sempre evoluindo e se adequando à sociedade... continuar lendo